quarta-feira, 25 de abril de 2012

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL.




A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

A partir de 18 de maio, os Poderes Públicos deverão estar preparados para fornecer ao cidadão, no prazo máximo de 20 dias, as informações que lhe forem solicitadas sobre forma de trabalho, uso de dinheiro e seus resultados. Promulgada em novembro de 2011, a Lei 12.527 vem, assim, para garantir o acesso popular a qualquer documento, registro administrativo e informações sobre atos de gestão pública. Seu descumprimento constituirá conduta ilícita.

Até a data de vigência da nova lei, muitas providências devem ser tomadas pela União, Estados e Municípios, inclusive a capacitação de servidores. Os órgãos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas), Judiciário, Ministério Público, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista subordinam-se ao seu regime legal.

Fonte: CGU e TCE-PB



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