terça-feira, 19 de julho de 2011

O Programa Dinheiro Direto na Escola repassou R$ 29.785,80 destinados às escolas da rede pública municipal de Cajazeirinhas-PB




                As Escolas da rede pública municipal  receberam nos meses de junho e julho R$ 29.785, 80. O repasse oriundo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pertencente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deve ser utilizado em pequenos reparos, manutenção da infraestrutura e compra de material de consumo e bens permanentes.

      O dinheiro do programa Dinheiro Direto na Escola é transferido diretamente para as unidades escolares, por meio de uma conta ligada ao FNDE, independente de convênio. O repasse é feito de acordo com o número de alunos do Censo Escolar do ano anterior. A transferência é anual e acontece em várias parcelas.

          O PDDE consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos.O objetivo do programa é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

          Veja abaixo o detalhamento dos repasses do PDDE para a Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas e para suas respectivas unidades escolares:

Entidade..: 03.110.658/0001-44 - 
CONSELHO ESCOLAR DA EM DE 1 GRAU JANDUHY CARNEIRO
Município.: CAJAZEIRINHAS 
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
24/JUN/2011
500607
4.614,00
MANUTEÇÃO ESCOLAR - PDDE- FUND.
BANCO DO BRASIL
0521
0000063886
28/JUN/2011
507549
2.307,00
PDDE EXTRA URBANO - FUND EXTRA URB
BANCO DO BRASIL
0521
0000063886
Total:
6.921,00



Entidade..: 11.268.122/0001-80 -
 CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE REINO DA FELICIDADE
Município.: CAJAZEIRINHAS
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
04/JUL/2011
509580
2.884,80
MANUTENÇÃO ESCOLAR - PDDE - Creche
BANCO DO BRASIL
0521
0000208787
Total:
2.884,80



Entidade..: 06.697.127/0001-98 - CONSELHO ESCOLAR DA EMEF ANTONIO PEREIRA DA COSTA
Município.: CAJAZEIRINHAS - PB
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
24/JUN/2011
503074
342,00
PDDE EXTRA RURAL - Fundamental
BANCO DO BRASIL
0521
0000133493
24/JUN/2011
500607
684,00
MANUTEÇÃO ESCOLAR - PDDE- FUND.
BANCO DO BRASIL
0521
0000133493
04/JUL/2011
510242
12.000,00
Apoio Escolar - PDDE ESCOLA DO CAMPO
BANCO DO BRASIL
0521
0000133493
05/JUL/2011
512615
232,00
MANUTENÇÃO ESCOLAR - PDDE - Pré-Escola
BANCO DO BRASIL
0521
0000133493
05/JUL/2011
511139
116,00
PDDE EXTRA RURAL - Pré-Escola
BANCO DO BRASIL
0521
0000133493
Total:
13.374,00



Entidade..: 01.612.687/0001-89 - PREF MUN DE CAJAZEIRINHAS
Município.: CAJAZEIRINHAS - PB
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Data Pgto
OB
Valor
Programa
Banco
Agência
C/C
24/JUN/2011
503074
1.941,00
PDDE EXTRA RURAL - Fundamental
BANCO DO BRASIL
0521
0000063878
24/JUN/2011
500607
3.882,00
MANUTEÇÃO ESCOLAR - PDDE- FUND.
BANCO DO BRASIL
0521
0000063878
05/JUL/2011
511139
261,00
PDDE EXTRA RURAL - Pré-Escola
BANCO DO BRASIL
0521
0000063878
05/JUL/2011
512615
522,00
MANUTENÇÃO ESCOLAR - PDDE - Pré-Escola
BANCO DO BRASIL
0521
0000063878
Total:
6.606,00


   
  
Para saber o valor enviado a cada estado ou município, consulte abaixo o sítio do FNDE na Internet / Liberação de recursos.


https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc


 Fonte: FNDE


sábado, 16 de julho de 2011


LEI DO PISO É CONSTITUCIONAL
Governadores e Prefeitos devem cumprir a Lei já!

O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente constitucional a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN). Isso quer dizer que os efeitos da medida cautelar concedida, pelo STF, aos governadores considerados Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública, foram anulados pelo Poder Judiciário, e que os preceitos da Lei do Piso devem ser aplicados imediatamente e de forma integral.

O QUE VOCÊ DEVE SABER PARA GARANTIR A CORRETA APLICAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO

1.O QUE É O PSPN? É o valor abaixo do qual nenhum/a professor/a com formação de nível médio pode ser remunerado na forma de vencimento ou salário-base, a depender do regime de contratação no serviço público. A decisão do STF não permite considerar vantagem, gratificação ou abono na composição do Piso – essas remunerações só podem ser pagas acima da quantia fixada pela Lei Federal. O descumprimento da regra por parte dos gestores públicos enseja a proposição de Reclamação junto ao STF, por intermédio do Sindicato da categoria.

2. QUEM TEM DIREITO AO PISO?
Todos/as os/as profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades – creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico-profissional, educação especial, além dos que atuam nas escolas rurais e indígenas. Também fazem jus ao Piso, os/as profissionais contratados em caráter temporário e aposentados/as vinculados/as a regimes próprios de previdência.

3. QUAL O VALOR DO PSPN? A CNTE não reconhece o valor de piso nacional indicado pelo MEC para o ano de 2011, de R$ 1.187,97, uma vez que a quantia não se encontra em consonância com o art. 5º da Lei 11.738, que trata do reajuste anual do Piso. Para a CNTE, em 2011, o PSPN equivale a R$ 1.597,87, considerando os reajustes do Fundeb (Fundo da Educação Básica) desde 1º de janeiro de 2009. Qualquer Sindicato estadual ou municipal poderá questionar o valor do MEC na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.

4. COMO DEVE SER PAGO O PISO?
A partir de 6 de abril de 2011, o Piso deve ser aplicado na base dos vencimentos das carreiras docentes de todo país, referentes aos profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento profissional (art. 67, IV da LDB). A lei não definiu os percentuais por habilitação e/ou titulação, mas a CNTE indica, no mínimo, a aplicação de 50% entre os níveis de formação.

5. PARA QUAL JORNADA SE APLICA O PSPN? O valor nacional será sempre a referência mínima para as jornadas de trabalho estipuladas nos planos de carreira, as quais não podem sobrepor o limite de 40 horas semanais.

6. COMO DEVE SER CONSIDERADA A HORA-ATIVIDADE (EXTRACLASSE)? No mínimo 1/3 da jornada definida nos planos de carreira ou estatutos do magistério devem ser destinadas às atividades pedagógicas que extrapolam a regência de classe, e sua regulamentação (forma de cumprimento) precisa constar da legislação local. O ente público que descumprir esse quesito deverá ser acionado na justiça local, preferencialmente pelo Sindicato da categoria.

7. O QUE MAIS É ESSENCIAL NOS PLANOS DE CARREIRA? Além de observarem os referenciais da Lei do Piso e de outras normas correlatas (Fundeb,LDB etc), as legislações locais precisam discriminar as funções ou cargos desempenhados pelos profissionais do magistério, de acordo com o art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738. No caso das funções/cargos de coordenação e assessoramento pedagógico, é essencial que as leis estaduais e municipais listem as atribuições desses profissionais, a fim de que os mesmos tenham assegurado o direito à aposentadoria especial do magistério, de acordo com a Lei nº 11.301.

Fonte: CNTE e CUT


quinta-feira, 7 de julho de 2011

ESTADO DO PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS
CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



Ofício CACSFUNDEB n°  005/2011                      
                                                                  Cajazeirinhas-PB, 04 de julho de 2011.


Senhora Secretária



Venho através desta solicitar a inclusão do meu nome no cadastro de usuários (Leitor) do Sistema on line de informação do Censo Escolar (educacenso) para que possa visualizar e acompanhar o  levantamento sobre as escolas de educação básica no município de Cajazeirinhas-PB


Certo que serei atendido, agradeço antecipadamente,










     Tarcivan Monteiro Formiga
                                                   Presidente Cacs do FUNDEB
                                                          Gestão 2011/2013                                                                       





Ilma. Srª.
Vanessa Alencar Martins de Souza
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Cajazeirinhas-PB

quarta-feira, 6 de julho de 2011

ESTADO DO PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS
CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



Ofício CACSFUNDEB n°  004/2011                      
                                                                        Cajazeirinhas-PB, 04 de julho de 2011.


Senhora Secretária





Venho através desta solicitar o Quadro Demonstrativo de todas as unidades de ensino do município de Cajazeirinhas-PB, onde deverá constar um detalhamento do número de alunos em cada sala de aula e a relação do corpo Diretivo, profissionais do magistério, técnicos e pessoal de apoio com sua respectiva carga horária.



Certo que serei atendido, agradeço antecipadamente,









Tarcivan Monteiro Formiga
                                                 Presidente Cacs do FUNDEB
                                                      Gestão 2011/2013                                                                       





Ilma. Srª.
Vanessa Alencar Martins de Souza
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Cajazeirinhas-PB